Pensão por Morte · INSS

Pensão por Morte INSS
em Porto Alegre

Pensão por morte do INSS para cônjuges, companheiros, filhos e dependentes, inclusive em casos de união estável e relações sem casamento formal. Reúno a documentação e conduzo o pedido administrativo ou a ação judicial com sensibilidade ao momento da família.

Pensão por morte do INSS em Porto Alegre, atendimento à família
O que é

O benefício que ampara
quem ficou.

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, esposa, marido, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos) e, em alguns casos, pais e irmãos. Garante a continuidade de uma renda mínima essencial enquanto a família reorganiza a vida.

Em situações de união estável ou relação sem casamento formal, a comprovação do vínculo é o ponto-chave do processo: declaração de imposto de renda como dependente, conta conjunta, comprovantes de endereço comum, fotos, depoimentos. O escritório organiza essa documentação contigo e conduz o requerimento.

Beneficiários

Quem tem direito
à pensão por morte

A ordem de dependência segue a Lei nº 8.213/1991, atendemos todas as situações.

Classe 01

Cônjuge

Casamento formal vigente na data do óbito. Direito presumido, comprovação por certidão de casamento.

Classe 01

Companheiro(a)

União estável, ainda que sem casamento. Comprovação por documentação que demonstre a convivência (declaração IR, contas conjuntas, endereço comum).

Classe 01

Filhos & Equiparados

Filho não emancipado menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Classe 02

Pais

Pais do segurado falecido, desde que não haja dependentes da Classe 01 e que comprovem a dependência econômica.

Classe 03

Irmãos

Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência qualificada, desde que dependentes economicamente e ausentes as classes anteriores.

Especial

União Homoafetiva

Companheiros do mesmo sexo têm o mesmo direito, comprovação da união pela mesma documentação aceita em uniões heteroafetivas.

Requisitos & Documentos

O que é preciso reunir
para o pedido

Requisitos básicos

  • Falecimento do segurado do INSS (ou morte presumida judicialmente)
  • Qualidade de segurado mantida na data do óbito (com hipóteses de manutenção mesmo sem contribuir)
  • Comprovação do vínculo de dependência (cônjuge, companheiro, filho, pai, irmão)
  • Em alguns casos: tempo mínimo de contribuição do falecido e tempo mínimo de casamento/união
  • Para união estável: prova da convivência por documentação válida

Documentação necessária

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos pessoais do(s) requerente(s) (RG, CPF, comprovante de endereço)
  • Certidão de casamento ou prova de união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos menores ou inválidos
  • CNIS do segurado falecido
  • Para união estável: declaração de imposto de renda, conta conjunta, fotos, depoimentos
  • Para dependentes inválidos: laudos médicos comprovando a invalidez
Como Trabalhamos

Apoio em um momento
delicado da família

Sem juridiquês, sem burocracia desnecessária. Conduzo o processo do começo ao fim.

Etapa 01

Conversa Inicial

Você conta a situação no WhatsApp ou pessoalmente. Identifico se há viabilidade do pedido.

Etapa 02

Documentação

Reúno e organizo a documentação contigo, especialmente em uniões estáveis sem certidão.

Etapa 03

Pedido & Decisão

Protocolo do pedido administrativo no Meu INSS ou ação judicial, com acompanhamento até a decisão.

Análises técnicas

Pensão por morte,
com clareza no momento difícil.

Material de orientação sobre quem tem direito, a comprovação da união estável e o caminho quando o INSS nega. Cada análise reúne a base legal e o procedimento usual, em linguagem acessível.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS e por quanto tempo o benefício dura

Têm direito os dependentes do segurado: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta destes, os pais e depois os irmãos. A duração da pensão do cônjuge varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido, nos termos do art. 77 da Lei 8.213/91.

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A ordem de dependentes

A Lei 8.213/91 organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, cuja dependência econômica é presumida. Só na ausência de dependentes dessa classe é que os pais e, depois, os irmãos passam a ter direito.Base: art. 16 da Lei 8.213/91.

Duração conforme a idade do cônjuge

Para o cônjuge ou companheiro(a), a pensão só é vitalícia quando o falecido tinha ao menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união durava pelo menos 2 anos. Sem esses requisitos, a pensão dura apenas 4 meses. Cumpridos, a duração segue faixas de idade.Base: art. 77, §2º, da Lei 8.213/91 (redação da Lei 13.135/2015).

As faixas de duração por idade

  • 3 anos, com menos de 21 anos de idade.
  • 6 anos, entre 21 e 26 anos.
  • 10 anos, entre 27 e 29 anos.
  • 15 anos, entre 30 e 40 anos.
  • 20 anos, entre 41 e 43 anos.
  • vitalícia, com 44 anos de idade ou mais.

Essas faixas foram fixadas pela Lei 13.135/2015 e podem ser atualizadas periodicamente conforme a expectativa de sobrevida, na forma prevista em lei.

Valor da pensão após a Reforma

Desde a EC 103/2019, a pensão corresponde a uma cota de 50% do valor a que o falecido teria direito, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando um dependente perde a condição, sua cota se extingue e não se redistribui, salvo exceções legais.Base: art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019.

Pensão por morte em união estável: como comprovar e por que a dependência é presumida

Na união estável, o(a) companheiro(a) é dependente de primeira classe e sua dependência econômica é presumida por lei (art. 16, §4º, da Lei 8.213/91). Basta comprovar a existência da união na data do óbito, sem necessidade de provar que dependia financeiramente do falecido.

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Dependência presumida por lei

O(a) companheiro(a) integra a mesma classe do cônjuge. Reconhecida a união estável, a dependência econômica é presumida, o que dispensa a prova de que a pessoa era sustentada pelo falecido. O ponto central da análise passa a ser a demonstração da própria união na data do óbito.Base: art. 16, I e §4º, da Lei 8.213/91.

Provas que ajudam a demonstrar a união

  • Declaração de união estável ou escritura pública.
  • Conta bancária conjunta ou imóvel em nome dos dois.
  • Filhos em comum e certidões correspondentes.
  • Inclusão como dependente em plano de saúde ou previdência.
  • Correspondências e comprovantes no mesmo endereço.
  • Testemunhas que confirmem a convivência.

Ex-cônjuge e ex-companheiro

Quem se separou pode ter direito à pensão em situações específicas. A Súmula 336 do STJ reconhece o direito da pessoa que renunciou aos alimentos na separação, desde que comprove necessidade econômica surgida depois. É análise sensível, feita caso a caso.Base: Súmula 336 do STJ.

Atendimento no momento de luto

O pedido de pensão chega junto com a perda. Como advogado de pensão por morte em Porto Alegre, o escritório conduz o processo com informação clara sobre prazos e documentos, respeitando o tempo da família e reunindo as provas necessárias sem sobrecarregar quem está de luto.

Pensão por morte negada pelo INSS: motivos comuns e como recorrer

As negativas mais comuns envolvem falta de comprovação da qualidade de dependente, ausência da qualidade de segurado do falecido ou união estável não reconhecida. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ação na Justiça Federal.

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Motivos frequentes de indeferimento

  • Qualidade de segurado do falecido considerada perdida.
  • União estável não reconhecida por prova insuficiente.
  • Dependência de pais ou irmãos não demonstrada.
  • Filho maior inválido sem comprovação da invalidez.

Período de graça e qualidade de segurado

Um ponto decisivo é a qualidade de segurado do falecido. A lei prevê o período de graça, em que a pessoa mantém a proteção mesmo sem contribuir por algum tempo, o que é essencial quando o óbito ocorre em fase de desemprego. Demonstrar esse período pode reverter a negativa.Base: art. 15 da Lei 8.213/91.

Recurso administrativo e via judicial

Da negativa cabe recurso, em regra em 30 dias, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Persistindo o indeferimento, o caminho é a Justiça Federal, onde a união estável e a dependência podem ser demonstradas também por prova testemunhal.

Documentos essenciais

  • Certidão de óbito do segurado.
  • CNIS e documentos dos vínculos do falecido.
  • Documentos que comprovem o vínculo familiar ou a união.
  • Provas da dependência, quando exigida.
Dúvidas Frequentes

As perguntas que mais ouço
sobre pensão por morte.

Reuni aqui as dúvidas mais comuns. Se a sua não estiver na lista, fale comigo direto no WhatsApp.

Sim. A união estável dá direito à pensão por morte do INSS. O ponto-chave é a comprovação da convivência: declaração de imposto de renda como dependente, conta conjunta, contas em endereço comum, fotos, depoimentos. Atendo casos de pensão por morte sem casamento e organizo essa documentação contigo.
O valor é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido (ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito), acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Para dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave, é possível receber até 100% do valor da aposentadoria.
A duração depende da idade do pensionista no momento do óbito: até 21 anos, 3 anos de pensão; entre 21 e 26 anos, 6 anos; entre 27 e 29 anos, 10 anos; entre 30 e 40 anos, 15 anos; entre 40 e 43 anos, 20 anos; aos 44 anos ou mais, vitalícia. Em casos com menos de 18 contribuições do falecido ou casamento/união estável inferior a 2 anos antes do óbito, o INSS paga apenas 4 meses.
Sim. Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência intelectual, mental ou grave) de qualquer relacionamento têm direito a parcela da pensão, desde que o segurado tenha qualidade de segurado na data do óbito.
Sim. O MEI contribui para o INSS e seus dependentes têm direito à pensão por morte nos mesmos termos dos demais segurados, desde que cumpridos os requisitos de carência e qualidade de segurado.
Negativa não é o fim do caminho. É possível pedir reconsideração administrativa, recorrer na esfera administrativa ou ingressar na Justiça Federal, especialmente em casos de união estável questionada ou prova de dependência insuficiente.
Em pedido administrativo (Meu INSS), entre 1 e 6 meses em média. Em ação judicial, em torno de 6 meses, conforme a complexidade.
Sim. A pensão por morte é benefício do dependente, não impede o exercício de atividade remunerada do beneficiário.

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