Incapacidade · LOAS · INSS

Benefício por Incapacidade
e BPC/LOAS

Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e BPC/LOAS, inclusive em casos negados pelo INSS. Atuação em pedidos novos, recursos administrativos e ações na Justiça Federal, em todo o Rio Grande do Sul.

Atendimento de benefício por incapacidade e BPC/LOAS em Porto Alegre
O que é

Quando a saúde
impede o trabalho.

Os benefícios por incapacidade do INSS são pagos quando o segurado fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por doença ou acidente, temporariamente (auxílio-doença) ou permanentemente (aposentadoria por incapacidade). Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda, não exige contribuição prévia.

São os benefícios com maior taxa de indeferimento administrativo no INSS, mas negativa raramente significa o fim do caminho. O escritório atua tanto em pedidos novos quanto em casos negados, conduzindo recursos administrativos e ações na Justiça Federal com análise técnica dos laudos médicos.

Modalidades

Modalidades que atendemos

Cada benefício tem requisitos próprios, análise individual, sem fórmula pronta.

Modalidade 01

Benefício por Incapacidade Temporária

Antigo auxílio-doença. Substitui o salário do segurado que, por doença ocupacional, acidente do trabalho ou outro evento que o impeça de trabalhar por mais de 15 dias, fica incapaz de exercer sua atividade habitual.

Modalidade 02

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Antiga aposentadoria por invalidez. Para o segurado com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, comprovada por perícia médica do INSS.

Modalidade 03

Auxílio-Acidente

Benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza (ou doença ocupacional) e teve redução da capacidade para o trabalho. Compensação pela limitação, sem impedir continuidade da atividade.

Modalidade 04

BPC / LOAS

Benefício de Prestação Continuada: um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Não exige contribuição prévia ao INSS.

Requisitos & Documentos

O que você precisa reunir
para o pedido

Requisitos básicos

  • Para auxílio-doença: qualidade de segurado + carência mínima (com exceções para acidentes)
  • Para aposentadoria por incapacidade: incapacidade total e permanente comprovada por perícia
  • Para auxílio-acidente: sequela permanente reduzindo capacidade laboral
  • Para BPC/LOAS: idade ≥ 65 anos OU deficiência + baixa renda familiar (¼ do salário-mínimo per capita)
  • Avaliação biopsicossocial (no caso da pessoa com deficiência) e perícia médica do INSS

Documentação necessária

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
  • CNIS atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Atestados, laudos e exames médicos atualizados
  • Receituários, relatórios de tratamento e prescrições
  • Comprovantes de internações, cirurgias, fisioterapia (se aplicável)
  • Para BPC: comprovação de renda familiar e composição do grupo familiar
  • Para auxílio-acidente: documentos do acidente (CAT, boletim, etc.)
Como Trabalhamos

Em pedidos novos
e em casos negados

Cada caso recebe análise técnica dos laudos antes de qualquer encaminhamento.

Etapa 01

Conversa Inicial

Você relata seu quadro clínico e a situação. Indico se há viabilidade de pedido.

Etapa 02

Análise dos Laudos

Estudo os laudos médicos, exames e histórico clínico para orientar a melhor estratégia.

Etapa 03

Pedido, Recurso ou Ação

Pedido administrativo, recurso à negativa ou ação na Justiça Federal, sempre com acompanhamento.

Análises técnicas

Benefício por incapacidade,
qual é o seu caso.

Material de orientação que compara os benefícios por incapacidade, explica o que fazer após a perícia negar e apresenta a alternativa assistencial. Cada análise reúne a base legal e o procedimento usual.

Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade ou auxílio-acidente: qual é o seu caso

São três benefícios diferentes. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cobre o afastamento temporário; a aposentadoria por incapacidade permanente atende quem não pode mais trabalhar; o auxílio-acidente indeniza a sequela que reduz a capacidade sem impedir o trabalho.

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Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Destina-se a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente, por mais de 15 dias. Exige, em regra, carência de 12 contribuições mensais e é pago enquanto durar a incapacidade, com reavaliação periódica pela perícia.Base: arts. 59 e 60 da Lei 8.213/91; carência do art. 25, I.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antiga aposentadoria por invalidez, atende quem é considerado total e permanentemente incapaz e insuscetível de reabilitação para outra atividade. Quando a pessoa depende de assistência permanente de terceiro, há acréscimo de 25% no valor do benefício.Base: arts. 42 e 45 da Lei 8.213/91.

Auxílio-acidente

Tem natureza indenizatória. É devido quando, após consolidada a lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário, pois não impede o trabalho.Base: art. 86 da Lei 8.213/91.

Comparativo rápido

  • Temporário e reversível: auxílio por incapacidade temporária.
  • Total e permanente: aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Sequela que reduz a capacidade, mas permite trabalhar: auxílio-acidente.
  • Um benefício pode ser convertido em outro conforme a evolução do quadro.

Auxílio-doença negado na perícia do INSS: o que fazer depois do indeferimento

Se a perícia do INSS não reconhece a incapacidade, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação na Justiça Federal com perícia judicial. Muitos indeferimentos ocorrem porque a perícia administrativa é breve e nem sempre analisa todos os laudos e exames apresentados.

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Por que a perícia administrativa nega

  • Exame rápido, sem leitura completa dos laudos levados.
  • Documentação médica desatualizada ou pouco detalhada.
  • Doença reconhecida, mas considerada não incapacitante.
  • Ausência de nexo entre a doença e a atividade, quando exigido.

Recurso administrativo

Da negativa cabe recurso, em regra em 30 dias, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. É a chance de apresentar laudos e exames complementares que sustentem a incapacidade que a perícia não reconheceu.

Ação na Justiça Federal com perícia judicial

Sem êxito administrativo, cabe ação com perícia realizada por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS. Como advogado de benefício por incapacidade em Porto Alegre, o escritório organiza a prova médica e acompanha a perícia judicial, momento decisivo desse tipo de ação.

Carência e isenção

Em regra, exige-se carência de 12 contribuições. Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e nas doenças graves previstas em lista oficial, o que amplia o acesso ao benefício em situações específicas.Base: arts. 25, I; 26, II; e 151 da Lei 8.213/91.

Documentos médicos que fortalecem

  • Laudos com CID e descrição da limitação.
  • Exames de imagem e laboratoriais recentes.
  • Receituário e histórico de tratamento.
  • Atestados de afastamento.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver acidente.

Alta programada e BPC/LOAS: cessação do benefício e a alternativa assistencial

O INSS costuma fixar uma data de cessação estimada (alta programada). Se você ainda está incapaz, pode pedir prorrogação até quinze dias antes dessa data. Quem não tem qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS, benefício assistencial de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

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Como funciona a alta programada

O benefício por incapacidade temporária pode vir com data de cessação estimada. Se a incapacidade persiste, o segurado deve pedir prorrogação até 15 dias antes dessa data, evitando ficar sem cobertura enquanto ainda está impossibilitado de trabalhar.Base: art. 60, §§8º e 9º, da Lei 8.213/91 (redação da Lei 13.457/2017).

BPC/LOAS: quando cabe

O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, não exige contribuição e garante um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo. A jurisprudência exige impedimento de duração mínima de dois anos (Tema 173 da TNU).Base: art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS); Tema 173 da TNU.

Critério de renda e sua flexibilização

A regra geral é renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Os tribunais, porém, admitem avaliar a situação concreta de miserabilidade por outros meios, orientação consolidada no Tema 185 do STJ, o que amplia o acesso em casos limítrofes.Base: art. 20, §3º, da Lei 8.742/93; Tema 185 do STJ.

Passos do BPC

  • Inscrição no CadÚnico, geralmente no CRAS.
  • Requerimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  • Perícia médica e avaliação social do INSS.
Dúvidas Frequentes

Perguntas mais comuns sobre
incapacidade e LOAS.

Reuni aqui as dúvidas mais frequentes. Se a sua não estiver na lista, fale comigo direto no WhatsApp.

Negativa do INSS no auxílio-doença é frequente, e raramente significa o fim do caminho. É possível pedir reconsideração administrativa, recorrer na esfera administrativa ou ingressar na Justiça Federal. Analiso a decisão e os laudos médicos e indico o caminho com mais chance no seu caso específico.
Os benefícios por incapacidade são substitutivos: o segurado, por não ter condições de trabalhar em razão de doença ocupacional, acidente do trabalho ou outro evento, tem o salário substituído por um benefício previdenciário. Já o auxílio-acidente é indenizatório: compensa o segurado pela redução da capacidade decorrente de acidente, sem impedir a continuidade da atividade.
O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Não exige contribuição prévia ao INSS. Atendo desde a entrada do pedido até recurso, quando negado.
A legislação define como família, para fins de BPC, o(a) requerente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. A renda per capita do grupo familiar é o critério central da análise.
Para fins de BPC, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A análise é feita por avaliação biopsicossocial.
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS quando o segurado tem sequela permanente de acidente que reduz sua capacidade para o trabalho, mas não impede o exercício da atividade. É um dos benefícios mais subestimados, frequentemente devido e não requerido. Vale verificar.
Atestados médicos atualizados, laudos com CID, exames complementares (raio-X, ressonância, exames laboratoriais), receituários, relatórios de tratamento, comprovantes de internação ou cirurgia. Quanto mais completa a documentação, mais chances o pedido tem de êxito na perícia.
Para benefícios por incapacidade e BPC com base em deficiência, sim. A perícia médica é o procedimento central para a análise do pedido. Posso orientar sobre como se preparar, quais documentos levar, como descrever as limitações, etc.
Em pedido administrativo, entre 1 e 6 meses na média. Na Justiça Federal, em torno de 6 meses, conforme a complexidade. Em casos urgentes (saúde grave, ausência de renda), é possível pedir antecipação de tutela na ação judicial.

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