Quem tem direito à pensão por morte do INSS e por quanto tempo o benefício dura
Têm direito os dependentes do segurado: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta destes, os pais e depois os irmãos. A duração da pensão do cônjuge varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido, nos termos do art. 77 da Lei 8.213/91.
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A ordem de dependentes
A Lei 8.213/91 organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, cuja dependência econômica é presumida. Só na ausência de dependentes dessa classe é que os pais e, depois, os irmãos passam a ter direito.Base: art. 16 da Lei 8.213/91.
Duração conforme a idade do cônjuge
Para o cônjuge ou companheiro(a), a pensão só é vitalícia quando o falecido tinha ao menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união durava pelo menos 2 anos. Sem esses requisitos, a pensão dura apenas 4 meses. Cumpridos, a duração segue faixas de idade.Base: art. 77, §2º, da Lei 8.213/91 (redação da Lei 13.135/2015).
As faixas de duração por idade
- 3 anos, com menos de 21 anos de idade.
- 6 anos, entre 21 e 26 anos.
- 10 anos, entre 27 e 29 anos.
- 15 anos, entre 30 e 40 anos.
- 20 anos, entre 41 e 43 anos.
- vitalícia, com 44 anos de idade ou mais.
Essas faixas foram fixadas pela Lei 13.135/2015 e podem ser atualizadas periodicamente conforme a expectativa de sobrevida, na forma prevista em lei.
Valor da pensão após a Reforma
Desde a EC 103/2019, a pensão corresponde a uma cota de 50% do valor a que o falecido teria direito, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando um dependente perde a condição, sua cota se extingue e não se redistribui, salvo exceções legais.Base: art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019.