Aposentadoria · Direito Previdenciário

Aposentadoria pelo INSS
em Porto Alegre

Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, da pessoa com deficiência, especial e regras de transição da Reforma de 2019. Análise técnica do seu CNIS para identificar a regra mais vantajosa antes de protocolar.

Análise técnica de aposentadoria pelo INSS em Porto Alegre
O que é

A aposentadoria certa,
calculada com técnica.

A aposentadoria pelo INSS depende de uma combinação de fatores: tempo de contribuição, idade, tipo de atividade exercida, regras vigentes na data de entrada do pedido e regras de transição aplicáveis. Após a Reforma da Previdência de 2019, e a cada virada de ano, esses parâmetros mudam.

O trabalho do escritório começa pela análise do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e da sua história contributiva, para identificar qual regra leva à melhor aposentadoria possível dentro da lei. Em alguns casos, antecipar o pedido é vantajoso; em outros, esperar mais um ano resulta em benefício maior.

Modalidades

Modalidades de aposentadoria
que atendemos

Cada caso entra na regra que melhor se encaixa, análise individual, sem fórmula pronta.

Modalidade 01

Aposentadoria Programada

Modalidade introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que substituiu a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Após a Reforma: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos (homem).

Modalidade 02

Pedágio de 100%

Para quem, em 13/12/2019, já tinha mais de 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher). Cumpre-se mais 100% do tempo que faltava na data da Reforma. Não exige idade mínima.

Modalidade 03

Aposentadoria por Pontos

Soma idade + tempo de contribuição. Em 2026 a pontuação exigida ficou mais rígida. Exige ainda 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). Há regra mais favorável para professores do magistério básico.

Modalidade 04

Pedágio de 50%

Para filiados antes da Reforma com, em 13/11/2019, 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem). Exige 30/35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava na data da Reforma.

Modalidade 05

Pessoa com Deficiência

Por tempo de contribuição: 25/29/33 anos (homem) ou 20/24/28 anos (mulher), conforme grau grave, moderada ou leve. Por idade: 60 (homem) ou 55 (mulher) com 15 anos de contribuição. Avaliação biopsicossocial pelo INSS.

Modalidade 06

Aposentadoria Especial

Para quem trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, de forma permanente. Tempo: 15, 20 ou 25 anos. Idade mínima: 55, 58 ou 60 anos. Há também a regra dos 86 pontos (idade + tempo especial).

Requisitos & Documentos

O que você precisa reunir
antes de pedir

Requisitos básicos

  • Tempo mínimo de contribuição conforme a modalidade pretendida
  • Idade mínima quando exigida pela regra escolhida
  • Qualidade de segurado mantida na data do requerimento
  • Cumprimento de carência (mínimo de contribuições mensais)
  • Para a aposentadoria especial: comprovação de exposição a agentes nocivos
  • Para pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial pela perícia do INSS

Documentação necessária

  • CNIS atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carnês de contribuição (se autônomo ou contribuinte individual)
  • Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovantes salariais e contracheques quando aplicável
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Para invalidez/deficiência: laudos e exames médicos
  • Para aposentadoria especial: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT
Como Trabalhamos

Da análise do CNIS
à decisão final

Cada etapa explicada em linguagem simples, sem promessas, sem juridiquês.

Etapa 01

Conversa Inicial

Você conta sua situação no WhatsApp ou pessoalmente. Identifico se há viabilidade de pedido.

Etapa 02

Análise do CNIS

Estudo seu CNIS, vínculos e contribuições para indicar a melhor regra de aposentadoria.

Etapa 03

Pedido & Acompanhamento

Protocolo no Meu INSS ou ação na Justiça Federal, com atualizações até a decisão.

Análises técnicas

Aposentadoria pelo INSS,
explicada em profundidade.

Material de orientação sobre as regras de transição, a negativa do INSS e a revisão de benefício. Cada análise reúne a base legal aplicável e o procedimento que costuma ser adotado.

Regras de transição da aposentadoria após a Reforma de 2019: qual se aplica ao seu caso

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) não extinguiu o direito de quem já contribuía: criou regras de transição. Quem já tinha tempo de contribuição em 13/11/2019 pode se aposentar pela regra que resultar no melhor benefício, e a escolha certa muda o valor e a data da aposentadoria.

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O que a Emenda Constitucional 103/2019 mudou

A EC 103/2019 encerrou a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e passou a exigir idade mínima combinada com tempo de contribuição. Para quem já era filiado antes da Reforma, o texto preservou o direito adquirido e desenhou caminhos intermediários, as regras de transição, para evitar mudança abrupta.Base: Emenda Constitucional nº 103/2019.

As regras de transição disponíveis

  • Regra dos pontos: soma de idade mais tempo de contribuição, com pontuação que sobe um ponto por ano.
  • Idade mínima progressiva: idade exigida que aumenta gradualmente a cada ano.
  • Pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma.
  • Pedágio de 100%: cumprimento do dobro do tempo que faltava, sem idade mínima nessa modalidade.
  • Transição da aposentadoria por idade, com idade e carência próprias.

Como se define a regra mais vantajosa

A definição parte da leitura do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e da reconstrução da história contributiva, projetando o resultado de cada regra aplicável. Como advogado de aposentadoria em Porto Alegre, o escritório simula as regras possíveis para indicar qual leva ao melhor benefício dentro da lei, considerando valor e data de início.

Aposentadoria especial e da pessoa com deficiência

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode ter direito à aposentadoria especial, com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos conforme o grau de exposição, comprovado por PPP e LTCAT. A pessoa com deficiência conta com regras próprias e tempo reduzido conforme o grau, avaliado por perícia biopsicossocial.Base: art. 57 da Lei 8.213/91; Lei Complementar 142/2013.

Aposentadoria negada pelo INSS: como funciona o recurso e a ação na Justiça Federal

Quando o INSS nega o pedido, há dois caminhos: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, ou ação na Justiça Federal. A via judicial não exige esgotar o recurso, mas depende de prévio requerimento administrativo, conforme o Tema 350 do STF.

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Recurso administrativo no Conselho de Recursos

Da decisão de indeferimento cabe recurso, em regra no prazo de 30 dias, às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É a oportunidade de rever a análise sem judicializar, reforçando a documentação que a perícia administrativa não valorou.

Motivos mais comuns de indeferimento

  • Tempo de contribuição não reconhecido integralmente.
  • Período de atividade especial negado por falta ou insuficiência de PPP.
  • Vínculos que não constam ou constam com erro no CNIS.
  • Carência não computada em razão de contribuições em atraso.
  • Atividade rural sem início de prova material aceito.

Ação na Justiça Federal

Sem solução administrativa, cabe ação na Justiça Federal. O STF, no Tema 350 (RE 631.240), firmou que o acesso ao Judiciário em matéria previdenciária depende de prévio requerimento administrativo, mas não da exaustão dos recursos. Causas de menor valor tramitam no Juizado Especial Federal.Base: STF, Tema 350, RE 631.240.

Documentos que fortalecem o pedido

  • CNIS e Carteira de Trabalho (CTPS).
  • PPP e LTCAT para tempo especial.
  • Carnês, guias e comprovantes de recolhimento.
  • Holerites e documentos de vínculos antigos.
  • Documentos rurais como início de prova material.

Revisão de aposentadoria já concedida: o prazo de dez anos e as hipóteses mais comuns

Quem já recebe aposentadoria pode pedir revisão se o cálculo estiver incorreto, mas há prazo. O art. 103 da Lei 8.213/91 fixa decadência de dez anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento, para revisar o ato de concessão do benefício.

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O prazo decadencial de dez anos

A lei separa o direito de revisar o cálculo, que decai em dez anos, do direito às diferenças vencidas. Passado o prazo decadencial, o segurado perde a possibilidade de rediscutir o ato de concessão, por isso a análise deve ser feita dentro da janela legal.Base: art. 103 da Lei 8.213/91.

Hipóteses frequentes de revisão

  • Tempo especial não considerado no cálculo original.
  • Vínculos ou remunerações omitidos na apuração.
  • Salários de contribuição lançados de forma incorreta.
  • Aplicação de regra menos vantajosa do que a devida.
  • Erro na renda mensal inicial (RMI).

Diferença entre decadência e prescrição

São coisas distintas. A decadência atinge o direito de revisar o benefício, no prazo de dez anos. A prescrição atinge as parcelas atrasadas: mesmo com direito à revisão, só se recebem as diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido, conforme a Súmula 85 do STJ.Base: Súmula 85 do STJ.

Quando a revisão compensa

A revisão só faz sentido quando o recálculo eleva a renda do benefício. Por isso o passo inicial é uma análise técnica do processo administrativo e da carta de concessão, para confirmar se há ganho real antes de qualquer providência.

Dúvidas Frequentes

As perguntas que mais ouço
sobre aposentadoria.

Reuni aqui as dúvidas mais comuns no primeiro contato. Se a sua dúvida não estiver na lista, fale comigo direto no WhatsApp.

A Reforma de 2019 criou regras de transição. Quem já tinha tempo de contribuição na data da Reforma pode, em alguns casos, ainda se beneficiar de regras mais favoráveis. Em 2026 a idade mínima progressiva e a regra dos pontos ficaram mais rígidas, por isso vale a análise antes de protocolar, para identificar a regra mais vantajosa.
A cada ano novo, a idade mínima exigida e a pontuação (idade + tempo de contribuição) sobem um degrau. Em 2026 esses parâmetros ficaram mais rígidos. Em alguns casos, esperar mais um ano para se aposentar pode ser melhor; em outros, vale antecipar. Análise individual.
Nessa regra, o homem com mais de 33 anos de contribuição e a mulher com mais de 28 anos de contribuição em 13/12/2019 devem cumprir mais 100% do tempo que faltava na data da Reforma. Por exemplo, se faltavam 3 anos para se aposentar em 13/12/2019, deve cumprir mais 6 anos de contribuição. Não há idade mínima nessa regra: basta cumprir o tempo de contribuição.
A regra dos pontos soma a idade com o tempo de contribuição, devendo atingir uma pontuação mínima para a concessão. A pontuação começou em 13/12/2019 em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, e aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. O direito exige, ainda, 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). Para professores do magistério básico há redução de pontos e tempo.
Aplica-se a quem, filiado antes da Reforma, tinha em 13/11/2019, 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem). Para se aposentar é preciso cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) E, ainda, o tempo adicional de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir esses 30/35 anos.
Em pedido administrativo (direto no INSS), a média costuma ficar entre 1 e 6 meses. Em ação na Justiça Federal, em torno de 6 meses, podendo variar conforme a complexidade.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que comprovem exposição habitual e permanente a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos). O tempo necessário é reduzido, 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de exposição. A comprovação se faz por PPP e LTCAT.
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau (leve, moderado ou grave) avaliado pelo INSS por perícia biopsicossocial.
Quando o pedido administrativo é negado indevidamente ou quando há matéria controvertida (tempo especial não reconhecido, vínculos não computados, regra mais favorável não aplicada), o caminho judicial costuma fazer sentido. Avalio caso a caso antes de propor a ação.

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